Saúde e Emagrecimento

Saiba como ter acesso ao auxílio doença

O auxílio doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social e acessível a todo cidadão que esteja enquadrado como assegurado, inclusive autônomos e desempregados que vem fazendo o recolhimento por conta própria, sendo exigido para concessão desse auxílio à comprovação da incapacidade do requerente.

O requerente ao comprovar a incapacidade pode ser enquadrado em dois tipos de benefícios distintos:

  • Aposentadoria por invalidez – para os casos de incapacidade total
  • Auxílio doença – para os casos de incapacidade parcial

É importante ressaltar também, que o auxílio doença pode ser classificado em dois grupos, o acidentário e o previdenciário, sendo que as principais distinções entre ambos é o fato de que para o acidentário, ou seja, aquele cujo qual a incapacidade se deu em decorrência de um acidente ou deficiência adquirida no trabalho, não é cobrado qualquer tipo de carência e o beneficiário acidentado fica um tempo sem poder ser demitido ao retornar as suas atividades no trabalho.

Cabe ressaltar ainda, que o período de carência também não é exigido para solicitantes que tenham doenças graves como câncer, hanseníase e tuberculose, desde que o surgimento destas tenha-se dado após o início das contribuições do solicitante para o INSS.

Os trabalhadores assalariados que forem afastados do trabalho durante um período de até 15 dias por conta de incapacidade, tem seus proventos concedidos pela própria empresa que contratou os seus serviços, enquanto que os que forem afastados por um período acima desses 15 dias, devem ser encaminhados ao INSS para que tenha o direito de receber o seu auxílio

Como fazer para solicitar esse benefício?

Caso você atenda aos requisitos apresentados anteriormente, a sua solicitação pode ser feita através do site do INSS ou pela Central telefônica de número 135, que funciona de segunda a sábado das 07:00 as 22:00 horas.

Tanto o serviço telefônico quanto o site fornecem a possibilidade ao usuário de escolher em qual hora, data e unidade do INSS deseja ser atendido, para conseguir agendar será necessário ter em mãos os documentos pessoais, número do NIT (acessível na CTPS) e o nome da mãe.

Na data em que a perícia for agendada, é recomendável que chegue com meia hora de antecedência, retrate todos os seus sintomas ao perito, apresente seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), documentos que comprovem sua contribuição junto ao INSS, além de laudos e exames médicos que possam embasar os problemas alegados na solicitação de benefício.

Se o funcionário for CLT, o mesmo deve levar um documento assinado e carimbado pela empresa que contratou seus serviços, se o solicitante for um trabalhador assegurado especial (trabalhador rural ou pescador) esse documento pode ser obtido no sindicato da classe. Lembre-se o documento deve conter a data em que se deu o afastamento de sua atividade profissional.

Caso já tenha feito a sua solicitação e queira saber como esta a situação do seu pedido, o Rafael, criador do blog consultameuinss.com.br, ensina como consultar beneficio do INSS com o CPF.

 

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